O reconhecimento de firma é o ato pelo qual o tabelião atesta a autenticidade de uma assinatura. No Cartório do Butantã você também pode reconhecer firmas digitalmente pelo e-Notariado, com validade jurídica e sem precisar comparecer.
É o reconhecimento por meio do qual o tabelião afirma que a assinatura apresentada é semelhante àquela que consta de seus arquivos (cartão de assinaturas).
É aquele em que o tabelião afirma que a assinatura é de determinada pessoa, pois o ato foi assinado na sua presença, após a identificação. É obrigatório para alguns negócios, como as transferências de veículos e de pontos por infração de trânsito.